Em que casos pode ser sacada a quota de participação do Fundo PIS-PASEP
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Resposta:
De 1971 até 188, as empresas e órgãos públicos depositavam o dinheiro no fundo PIS/PASEP em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados.
Cada trabalhador então, era dono de uma parte (quota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988, tem uma conta no fundo PIS/PASEP.
O governo liberou em dezembro do ano passado (2019), o saque di fundi a todos os quotistas sem a necessidade de cumprir requisitos.
Aí entra a resposta efetivamente (de forma direta) para sua pergunta.
Só é possível sacar o dinheiro no fundo nas seguintes situações:
- 60 anos de idade ou mais
- Estar aposentado
- Invalidez
- Cãncer
- Portador do virús HIV
- Doenças graves listadas em portaria interminesterial do governo ( terá que procurar)
- Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- Tranferência para resreva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- Em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.
Explicação:
Espero ter ajudado.
Dr. Dyego Eduardo de Andrade Moreira