em que artigo esta fundamentada a questão a seguir:
Andre tinha tres filhos, Bruno, Cassio e Debora. Bruno tinha dois filhos, Eugenio e Francisca. Cassio tinha um filho, Geisel e Debora não tinha filhos. Primeiro morreu Andre e por ultimo morreu Cassio. Como será dividida a herança de Andre? Fundamente.
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A herança de André será dividida entre seus três filhos: Bruno, Cássio e Débora, tendo em vista que Cássio morreu depois que André, ele ainda sucedeu o pai, e como a questão não traz a tona outros possíveis herdeiros de Cássio, logo seu filho Geisel irá herdar a parte que cabia a seu pai. Neste sentido dispõe o artigo 1.829 do Código Civil:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
[...].
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