Em qual etapa do processo as provas devem ser produzidas?
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O capítulo VI do Código de Processo Civil inicia a regulamentação sobre as provas no sistema processual brasileiro. Os artigos 332 a 341, a seguir comentados, dispõem genericamente sobre a produção, o ônus, a forma, o momento e os meios de prova admitidos no processo civil brasileiro, entre outros pontos.Como é sabido, a fase instrutória é o locus processual destinado à produção das provas pelas partes. Esta idéia vem fundamentada em princípios processuais basilares, tais como o do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV, Constituição Federal).3Na busca da “verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa” (artigo 332, CPC), todo o meio de prova deve ser submetido às fases da proposição, da admissão, da produção e da avaliação.4 Após a produção das provas pelas partes, o magistrado, ao adentrar no juízo de valoração, trabalha com limitações sistemáticas e subjetivas. No primeiro campo, temos como limitadores os seguintes sistemas: prova legal, livre convencimento e persuasão racional
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