Em qual constituição se reconheceu a igualdade de homens e mulheres com direito ao voto
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O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.
Constituição de 1824 (artigo 91):
Têm voto nestas eleições primárias: 1º. Os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos. 2º. Os estrangeiros naturalizados.
Constituição de 1891 (artigo70):
São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistaram.