Direito, perguntado por simone742532, 9 meses atrás

Em quais situações a polícia e o exército podem atirar em alguém? Exemplo: há muitos manifestantes em uma praça querendo a independência de um Estado, a polícia e o exército podem atirar nesses manifestantes? O que diz a lei?
PS: citem o máximo que vocês souberem, por favor ❤❤​

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Quando um policial se vê vítima de uma agressão injusta de um assaltante que atente gravemente contra sua incolumidade física, pode, se necessário, usar força proporcional e necessário – até mesmo letal, se for o caso – para afastar o risco a sua vida. Ele estará amparado pela legítima defesa própria quando preenchidos os requisitos do art. 25 do CP.

No entanto, quando o policial em razão ou no exercício de suas funções intervém para defender a vida de terceiro, ameaçada por uma agressão injusta, atua no estrito cumprimento do dever legal de proteção aos cidadãos. Reconhecer neste caso a situação de legítima defesa de terceiro é contradizer os seus próprios fundamentos e fazer tábula rasa do dever constitucional dos agentes de segurança pública.

Os agentes de segurança pública possuem, dentre de suas funções, o dever constitucional de preservar a ordem pública e assegurar a incolumidade das pessoas e de seus patrimônios, conforme previsto no art. 144 da Constituição da República Federativa (CRFB/88).

Esses deveres são a contrapartida estatal ao direito fundamental à segurança, inscrito no caput dos art. 5º e 6º da mesa Constituição.

Perceba que, se por um lado a legítima defesa é um direito, uma faculdade legal que pode ou não ser exercida. O policial, neste caso, não tem mera discricionariedade em atuar caso vislumbre que a vítima está sofrendo um sério risco a sua vida e que é possível agir, com razoável previsão de segurança para todos, de forma a afastar a agressão injusta. Se assim não proceder, poderá inclusive ser responsabilizado funcionalmente e até como co-autor por crime comissivo por omissão, já que se encontra na posição de garantidor, na forma do art. 13, parágrafo 2º, alínea “a”, do Código Penal.

O artigo 23 do CP deixa claro as hipóteses em que um agente não pratica crime por conta de fazer uso de força letal (matar).

No exemplo citado por ti não caberia atirar, o uso da força deve ser proporcional, razoável e gradual (Art. 292, Código de Processo Penal).

Explicação:

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

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