Em quais casos a transferência pode ser efetuada sem a necessidade de o empregado anuir?
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De acordo com o artigo 469 da CLT, §2 e §3
Existe a possibilidade dessa transferência apenas no caso de extinção do estabelecimento da empresa em que trabalho o empregado ou se há necessidade do serviço efetuado pelo trabalhador, lembrando que neste caso a empresa deve arcar com adicional nunca inferior a 25% do que o empregado percebia na outra localidade.
Existe a possibilidade dessa transferência apenas no caso de extinção do estabelecimento da empresa em que trabalho o empregado ou se há necessidade do serviço efetuado pelo trabalhador, lembrando que neste caso a empresa deve arcar com adicional nunca inferior a 25% do que o empregado percebia na outra localidade.
Katiusci:
Obrigada!
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