Em quais casos a transferência pode ser efetuada sem a necessidade de o empregado anuir?
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De acordo com o advogado Elizeu no artigo "Transferência de Emprego" situado no Jusbrasil e tendo como base o art. 469, a transferência pode ser efetuada nos casos de extinção do estabelecimento da empresa em que trabalha o empregado ou em caso de necessidade do serviço, devendo o empregador pagar adicional nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade.
Para saber mais recomendo a leitura do art. 469 que fala das restrições à transferência.
Para saber mais recomendo a leitura do art. 469 que fala das restrições à transferência.
lilkurt:
Esqueci de colocar que o art. 469 pertence à CLT
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