Em quais casos a esposa pode ser considerada indigna para fins sucessórios.
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Resposta:
I- Ofensa física ;
II-Injúria grave ;
III- relações ilícitas com uma mulher ou companheira do filho ou do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou da neta;
IV- desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Explicação:
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