Em processo judicial buscando anulação de negócio jurídico, discutiu-se que a madeireira STF Madeira de Lei e seu proprietário Carlos Arrojo (sócio), firmaram entre si escritura pública de compra e venda do único imóvel da empresa, que engloba três glebas, por preço muito aquém do mercado, o que resultou na insolvência da empresa. Isso ocorreu porque o imóvel vendido pelas partes acima, segundo a avaliação do oficial de justiça foi seis vezes maior que o valor vendido, demonstrando assim que houve dilapidação do único bem. Acerca da informação tratada acima, analise as proposições: I. Na fraude contra credores, o ato de alienação do patrimônio do devedor é deliberado e consciente, não conduzindo a um desacordo entre a vontade do agente e a sua manifestação no mundo exterior. Aqui, a falha do negócio é condenada pela repercussão social, e prejuízo direto aos credores, já que o negócio malfere os princípios da boa-fé e da socialidade. II. A venda não ocorreu de verdade, o que houve foi uma simulação de venda, porque o sócio continua sendo representante da empresa, e logo, na administração da mesma e do bem, portanto fica a discussão para a anulação do negócio. III. A venda realizada é legítima e não causa prejuízo algum às partes, a sociedade, aos credores e também ao processo judicial, porque ela foi realizada após o seu ajuizamento. IV. A empresa é solvente e possui ativo suficiente para liquidar seus débitos, grande é a sua liberdade de disposição de seus próprios bens, que é inerente ao direito constitucional de propriedade, portanto não há que se falar em fraude contra credor. Nesse caso, assinale a alternativa correta: I, IV I, III III, IV II, IV I, II
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Resposta:
as alternativas I e II estão corretas
Explicação:
correção do Ava
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