Em processo do trabalho, qual o termo inicial da contagem do prazo de ajuizamento de ação rescisória por terceiro juridicamente interessado? Trata-se de prazo decadencial ou prescricional?
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Trata-se de prazo decadencial.
Os prazos prescricionais fazem extinguir a pretensão de se exigir o direito em juízo. Já os prazos decadenciais implicam na extinção do próprio direito.
Na questão da ação rescisória, passado o prazo, o interessado perde o próprio direito de promover tal ação, portanto trata-se de prazo decadencial.
O prazo será de 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme art. 975 do novo CPC. Contudo, se a ação decorrer de colusão ou simulação das partes do processo, direito à ação rescisória do terceiro interessado só passa a correr a partir da data que ele tem ciência destas fraudes, também sendo de 2 anos.
Os prazos prescricionais fazem extinguir a pretensão de se exigir o direito em juízo. Já os prazos decadenciais implicam na extinção do próprio direito.
Na questão da ação rescisória, passado o prazo, o interessado perde o próprio direito de promover tal ação, portanto trata-se de prazo decadencial.
O prazo será de 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme art. 975 do novo CPC. Contudo, se a ação decorrer de colusão ou simulação das partes do processo, direito à ação rescisória do terceiro interessado só passa a correr a partir da data que ele tem ciência destas fraudes, também sendo de 2 anos.
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