Direito, perguntado por fernandacintiaa, 4 meses atrás

Em outubro de 2018, Carlos e Gilberto foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de terem entrado em área restrita de um grande supermercado localizado na centro da cidade do Rio de Janeiro, revirado o setor de descartes e fugido do local com as seguintes mercadorias: 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, 9 unidades de presunto e 5 unidades de bacon. Após o acionamento da polícia, os dois homens foram presos nas imediações do estabelecimento, bem como foram apreendidos todos os produtos, os quais estavam com o prazo de validade vencido, motivo pelo qual estavam no local onde seriam triturados e descartados. De acordo com a tese de acusação, os agentes cometeram crime de furto dos referidos alimentos, os quais, na visão do MP, foram avaliados no total de R$ 50,00, tendo sido sustentada a condenação dos réus nos termos do art. 155 do CP.



A partir da análise do caso concreto exposto e considerando o estudo sobre os elementos da tipicidade, disserte, na qualidade de membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sobre sua tese de direito material em defesa de Carlos e Gilberto.

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Respondido por nayllanesilva93
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Resposta:

ele foi demitido da empresa

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