Direito, perguntado por ffgatuna, 7 meses atrás

em outro critério de identificação tem City quanto ao conteúdo onde neste critério observa-se o objeto da relação jurídica para identificar se o ramo do direito é integrante do direito público ou do direito privado e comente os​

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Respondido por beatrizscaderai
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A Constituição é a “lei fundamental” do Estado. Todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a Constituição, sob pena de serem consideradas inválidas, inconstitucionais.

Na visão de Carl Schmitt, a Constituição reflete a decisão política fundamental de um Estado, ou seja, é ela que define os seus elementos constitutivos essenciais. É a Constituição, afinal, responsável por organizar o Estado e os Poderes e estabelecer os direitos fundamentais.

Nessa linha, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda a Constituição política de um Estado, sistematizando e interpretando as normas gerais de organização dos poderes, de organização do Estado e os direitos fundamentais.

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