“Em outras palavras, o direito público subjetivo confere ao indivíduo a possibilidade de transformar a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio. A maneira de fazê-lo é acionando as normas jurídicas (direito objetivo) e transformando-as em seu direito (direito subjetivo).”
Fonte: DUARTE, Clarice Seixas. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais. São Paulo: Perspectiva, 2004. p. 113.
Conforme pode-se extrair do texto e com base no que foi estudado, direito objetivo está relacionado à ideia de
Grupo de escolhas da pergunta
Direito civil.
Direito subjetivo.
Direito privado.
Norma jurídica.
Direito natural.
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Direito subjetivo,O direito subjetivo se refere aos direitos que são efetivamente garantidos ao indivíduo pela lei.
Espero ter ajudado!
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