Psicologia, perguntado por nateufrasiop7c4ye, 1 ano atrás

Em nosso Sistema Jurídico, os Tratados precisam passar por um processo, que envolve atos internacionais e nacionais, para que seja incorporado ao nosso ordenamento e possua força de lei. Após esse processo, o Tratado pode ser invocado internamente e também passa a gerar obrigação para o Estado que a ele se comprometeu.

No que se refere ao procedimento de incorporação dos Tratados Internacionais ao nosso ordenamento jurídico, aponte a alternativa correta:
Escolha uma:
a. O poder Legislativo pode oferecer reservas ao Tratado, as quais podem ser posteriormente retiradas pelo Presidente.
b. Qualquer Tratado admite reservas, desde que estas sejam feitas somente no momento da assinatura.
c. A Assinatura vincula o Estado ao cumprimento do Tratado.
d. A ratificação é um ato internacional, que marca o comprometimento do Estado para com o Tratado em vigor.
e. Somente o Presidente da República possui competência para assinar o Tratado.

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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Olá! 

A alternativa E é a que melhor se aplica como correta.

Em seu desenvolvimento, apenas o Presidente da República, pode celebrar tratados, convenções e atos internacionais, estando sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Deste modo, essa regra é associada com o art. 49, I da Constituição Federal que estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional, materializada através de decreto legislativo, resolver, definitivamente sobre tratado.

Até a próxima. 

FabioLinhares: errada
FabioLinhares: A ratificação é um ato internacional, que marca o comprometimento do estado para com o tratado em vigor.
Respondido por thaynnaba
7

No caso podemos afirmar que a resposta certa é a alternativa e, qual seja: e. Somente o Presidente da República possui competência para assinar o Tratado.

Isso porque o texto do enunciado da questão trata sobre os diversos aspectos relacionados aos atos nacionais e internacionais que são feitos pelo sistema jurídico.

Nesse sentido, é importante notar o previsto no artigo 49 da Constituição Federal de 1988, vejamos:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I -  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

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espero ter ajudado!

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