Direito, perguntado por germanionasc, 9 meses atrás

Em nosso ordenamento jurídico penal, é possível que uma pessoa seja responsabilizada penalmente pelos crimes cometidos por outra como, por exemplo, os pais em relação aos filhos que não atingiram a maioridade penal?

Soluções para a tarefa

Respondido por dayanevieiracarlos
15

Resposta:

Não.

Explicação:

O Sistema Penal brasileiro adota o princípio da intranscendência das Penas (também chamado de Princípio da Pessoalidade, Personalidade Intransmissibilidade). O princípio está previsto no art 5, inciso XLV, da Constituição Federal.

A única secessão do princípio é a reparação de danos resultante de crime, que poderá ser repassada aos herdeiros, em caso de morte do apenado, mas apenas nos limites da herança recebida. O patrimônio pessoal dos sucessores não será atingido.

Não existe, no Brasil, a possibilidade de que os pais ou responsáveis respondam pelos "crimes" cometidos pelos filhos que atingiram a maioridade penal. Estes, na verdade, cometem atos infracionais equiparados a crimes e, caso responsabilizados, cumprirão medida socioeducativa. Os menores estão inseridos em um sistema penal diferenciado, o sistema penal juvenil, que deverá observar a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais de direitos humanos, buscando sempre promover a educação, a convivência familiar e o desenvolvimento sadio da Criança e do Adolescente.


dayanevieiracarlos: A única exceção*
Respondido por maarigibson
0

Não, pois em nosso ordenamento jurídico a pena é personalíssima, e não pode passar da pessoa acusada para outrem. A Constituição Federal veda que a pena passe da pessoa do condenado, sendo uma exceção somente a obrigação de reparar dano, estendida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido.

Fora isso, não existem outras possibilidades onde a pena passe para outra pessoa. Isso serve para resguardar os direitos daqueles que não cometeram crimes, mas poderiam ser responsabilizados por parentesco ou outra forma.

De acordo com o art. 5º, XLV, da Constituição:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Leia mais sobre em:

https://brainly.com.br/tarefa/19567089

Anexos:
Perguntas interessantes