Em nossa disciplina vimos que uma incorporação, de acordo com o art. 28 parágrafo único da Lei nº 4.591/64, é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas a serem construídas sob regime condominial.
IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Reimpresso. Maringá: Unicesumar, 2020.
Considerando o que estudamos acerca da figura do incorporador, analise as afirmativas a seguir.
I. Toda pessoa física poderá ser incorporadora.
II. O incorporador é uma pessoa física ou jurídica, comerciante ou não.
III. O incorporador é uma espécie de viabilizador que coordena um empreendimento.
É correto o que se afirma em:
Alternativa 1: I, apenas.
Alternativa 2: I e II, apenas.
Alternativa 3: I e III, apenas.
Alternativa 4: II e III, apenas.
Alternativa 5: I, II e III.
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Resposta:
Acredito ser a opção D
Explicação:
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