Administração, perguntado por anequesania, 1 ano atrás

Em nossa disciplina vimos que para se definir a nacionalidade existem dois critérios: ius sanguini e o ius soli. No primeiro a pessoa tem a mesma nacionalidade de seus pais, ou seja, decorre do sangue. Já na segunda, a pessoa tem que nascer no território para adquirir a nacionalidade do Estado. Sobre a nacionalidade, assinela a alternativa

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Respondido por winederrn
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Olá!

Abaixo, segue o complemento da questão.

(...)

A - Os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que estes estejam a serviço de seu país são considerados brasileiros natos.

B - São considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

C - A lei brasileira poderá fazer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

D - No Brasil não existem cargos exclusivos de brasileiros natos, podendo qualquer pessoa se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República.

E - Serão considerados brasileiros naturalizados, estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 6 meses.

O tema Nacionalidade está presente no Art. 12 da nossa Constituição Federal (1988). O II, alínea "a" do referido artigo traz a seguinte redação:

São considerados, brasileiros naturalizados:

os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Gabarito:

"B - São considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".

Até logo!

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