Em negociação devemos ter poder de barganha, buscando sempre o “ganha-ganha”, no entanto Marisa fala em um processo de “ganha-ganha-ganha”, pois o vendedor (dono da casa) pode ganhar desde que a venda aconteça por preço justo, o corretor ganha seus honorários e o cliente que comprou também ganhou. Sendo assim, quais as instruções quanto ao estabelecimento de barganha e negociação nestes três lados? I - Conhecer bem o produto e o cliente/vendedor/ proprietário do imóvel. II - O preço de venda deve ser estabelecido, fixado tendo em vista o que o cliente quer, independente do valor de mercado. III - Determinar com o vendedor mínimo e máximo para a negociação. IV - Orientar o vendedor quanto ao preço considerado correto diante do mercado e do momento. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: I, III e IV, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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Resposta: Acredito que a alternativa 3 é a correta.
Explicação: Na opção II o preço deve ser fixado pelo cliente, mas deve estabelecer o real valor de mercado, por isto a Marisa em sua entrevista fala em um processo de ganha-ganha-ganha. Vendedor, comprador e corretor.
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Resposta:
l, lll e lv
Explicação:
A alternativa ll não corresponde ao correto. pois nem sempre o valor que o cliente quer é o valor real de mercado, assim podendo perder a negociação. O corretor tem sempre que explicar com clareza pra que não tente negociar com valores exorbitantes e injustos, o que seria praticamente venda perdida.
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