Em matéria tributária é comum que as produções dos efeitos de uma determinada norma sejam adiadas para o exercício financeiro seguinte, em razão do princípio constitucional da anterioridade que estudaremos em breve. Mas lembre -se, o que se adia é a eficácia da norma e não a sua vigência, pois a lei já está vigente, contudo, apesar de apta, ainda não produz efeitos
Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória:
Escolha uma:
a.
no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
b.
na data de sua publicação.
c.
quarenta e cinco dias após sua publicação.
d.
noventa dias após sua publicação.
e.
noventa dias após o início do exercício financeiro seguinte.
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