em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta correta: LETRA E.
Respondido por
6
Resposta:
Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.
Explicação:
Dependendo do gabarito, pode ser qualquer letra, mas a resposta acima é a correta.
Perguntas interessantes
Matemática,
8 meses atrás
ENEM,
11 meses atrás
ENEM,
11 meses atrás
Física,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás