Direito, perguntado por marcosdias232001, 8 meses atrás

Em março de 2020 o mundo foi tomado pela pandemia causada pelo COVID-19, um vírus letal que assolou a todos os países. Como o vírus era novo, a comunidade científica ainda não dispunha de conhecimento específico sobre como combatê-lo através de intervenções clínicas, o que fez com que Governos do mundo todo restringissem a circulação de pessoas para restringir, juntamente, a circulação do vírus. Este movimento ficou conhecido como "distanciamento social".

Sabendo que nossa ordem constitucional garante o Direito Fundamental de ir e vir de todo cidadão brasileiro, a partir de que pressuposto poderia ser considerada adequada essa restrição de circulação, como norma advinda do Estado? Assinale a alternativa que corresponde à justificativa constitucional de tal limitação.


A limitação do Estado do Direito Fundamental de ir e vir das pessoas somente se justificaria com uma Emenda à Constituição, porque, em verdade, o texto constitucional não pode mudar seu significado em prol do atendimento de demandas temporárias, dada a rigidez de seu conteúdo.


O Estado até poderia restringir o Direito Fundamental de ir e vir das pessoas, no entanto, desde que garantisse, por outro lado, outros tantos direitos dos quais a população padece, ou seja, deveria haver proporcionalidade para não configurar injusto sacrifício de parcela da população.


O Estado não poderia, jamais, limitar um Direito Fundamental, como o de ir e vir (liberdade) em nome da saúde sanitária de toda uma população, uma vez que os direitos individuais reconhecidos devem ser resguardados acima de qualquer outro imperativo estatal.


No caso da pandemia, o dever do Estado de perseguir o bem coletivo e, ainda, de zelar pela sáude e pela vida da população, em geral, nos traz à tona um direito coletivo, de primeira necessidade que se impõe, temporariamente, sobre um direito individual de ir e vir, em nome do controle da pandemia e da manutenção da vida do povo.


O Direito de ir e vir, como Direito Fundamental garantido pelo Estado, pode ser alterado, violado e modificado pelo próprio Estado em nome da ordem pública, uma vez que esta é a força-motriz da soberania jurídica interna de um Estado.​

Soluções para a tarefa

Respondido por ferreiraguinaldo
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Resposta:

No caso da pandemia, o dever do Estado de perseguir o bem coletivo e, ainda, de zelar pela sáude e pela vida da população, em geral, nos traz à tona um direito coletivo, de primeira necessidade que se impõe, temporariamente, sobre um direito individual de ir e vir, em nome do controle da pandemia e da manutenção da vida do povo.

Explicação:

Respondido por winederrn
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A alternativa correta é: D) No caso da pandemia, o dever do Estado de perseguir o bem coletivo e, ainda, de zelar pela saúde e pela vida da população, em geral, nos traz à tona um direito coletivo, de primeira necessidade que se impõe, temporariamente, sobre um direito individual de ir e vir, em nome do controle da pandemia e da manutenção da vida do povo.

Isso ocorre porque o Estado deve zelar pela saúde de toda a coletividade de pessoas. O direito de ir e vir é considerado constitucional (vide o Art. 5º, XV da CF/88) e está relacionado à liberdade de locomoção de cada cidadão.

No entanto, o direito à liberdade de locomoção não é considerado absoluto, muito por conta de outras imposições trazidas pela nossa Carta Magna.

A Lei nº 13.979/2020 traz medidas como o isolamento social e quarentena, que são vistas como necessárias para o enfrentamento da pandemia e preservação da vida de cada um dos brasileiros.

Diante de tudo isso, fica claro que o direito à vida deve se sobrepor ao direito de ir e vir.

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