Direito, perguntado por lucianagomesdosreis3, 11 meses atrás

Em linhas gerais, pode-se afirmar, conforme doutrina de Fábio Victor da Fonte Monnerat (2015, p. 27), que as disposições normativas que integram o Direito destinam-se a fixar, genérica e abstratamente, “as normas de condutas a serem seguidas pelos indivíduos integrantes de determinada sociedade, objetivando, com isso, esclarecer, nortear e orientar a conduta destes sujeitos”. TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) Os princípios têm por objetivo nortear o operador do direito em adotar uma diretriz de interpretação e até mesmo de avaliação da validade de regras jurídicas ( ) Os princípios jurídicos são bases que o próprio sistema jurídico fornece aos intérpretes quando da aplicação de qualquer norma. ( ) A norma jurídica é espécie do qual são gêneros os princípios jurídicos e as regras jurídicas. ( ) Princípios são comandos normativos do que deve ou não deve ser realizado, sem qualquer juízo de ponderação por parte do destinatário da norma. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma: a. V – F – V – V. b. V – F – V – F. c. V – V – V – F. d. F – F – V – V. e. V – V – F – F.

Soluções para a tarefa

Respondido por Reul
11

e.

V – V – F – F. Correto


aldafarias: V – V – F – F. Correto
Respondido por wilsonprado6152
4

Resposta:

e. V - V - F - F

Explicação:

( V ) Os princípios têm por objetivo nortear o operador do direito em adotar uma diretriz de interpretação e até mesmo de avaliação da validade de regras jurídicas

( V ) Os princípios jurídicos são bases que o próprio sistema jurídico fornece aos intérpretes quando da aplicação de qualquer norma.

( F ) A norma jurídica é espécie do qual são gêneros os princípios jurídicos e as regras jurídicas.

( F ) Princípios são comandos normativos do que deve ou não deve ser realizado, sem qualquer juízo de ponderação por parte do destinatário da norma.

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