em justo motivo, se o empregado quiser rescindir o contrato deverá avisar o empregador sobre sua vontade de resolução do contrato com 9 dias de antecedência, no caso do o empregado receber, diariamente, o seu salário.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Para aqueles que recebem semanalmente, o aviso prévio deverá ocorrer com antecedência de, no mínimo, 8 dias.
Explicação:
Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser
rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência
mínima de:
I - 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais
de 12(doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito
aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração
desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de
descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, cálculo, para os efeitos
dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze
meses de serviços.
§ 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.