Direito, perguntado por foliveir1974, 4 meses atrás

em justo motivo, se o empregado quiser rescindir o contrato deverá avisar o empregador sobre sua vontade de resolução do contrato com 9 dias de antecedência, no caso do o empregado receber, diariamente, o seu salário.

Soluções para a tarefa

Respondido por kindalucasj
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Resposta:

Para aqueles que recebem semanalmente, o aviso prévio deverá ocorrer com antecedência de, no mínimo, 8 dias.

Explicação:

Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser

rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência

mínima de:

I - 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II - 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais

de 12(doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito

aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração

desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de

descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, cálculo, para os efeitos

dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze

meses de serviços.

§ 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.

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