Em julho de 2020, Caio adquiriu um automóvel seminovo, obrigando-se mediante notas promissórias fazer o pagamento para Maria , que lhe emprestou dinheiro para a compra do veículo à vista. Eles fizeram um contrato e em uma das cláusulas consta que o atraso de mais de 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer das parcelas provocaria a resolução automática do contrato, com a perda das parcelas pagas e a transferência da propriedade e posse do veículo a Maria.Dois meses depois , enfrentando dificuldade financeira Caio deixou de efetuar o pagamento da parcela devida. Passados 10 (dez) dias do vencimento,Caio oferece a Maria dois celulares no valor de R$ 1.000,00 cada um. Maria recusa a oferta e quer propor uma ação judicial. Que tipo de ação pode ser feita?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Ação judicial de resolução do contrato, com pedido liminar de busca e apreensão do veículo.
Explicação:
A) Aplica-se à situação em tela a teoria do adimplemento substancial, criada pela doutrina e aceita pela jurisprudência pátria com o escopo de preservar os
contratos. Sendo
mínimo o inadimplemento, não se pode resolver o contrato, retirando o bem do devedor, sob pena de enriquecimento sem causa de Maria. O pedido de
resolução do contrato, por consequência, será improcedente. A obrigação de pagar o restante do débito, mesmo afastada a possibilidade de resolução do
contrato, deve-se ressaltar, persistirá.
B) Trata-se o caso de dação em pagamento, que depende do consentimento do credor, nos termos do art. 356 do Código Civil. Vale destacar, além disso,
que conforme prevê o art. 313 do mesmo Diploma, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Assim,
Maria não é obrigada a receber os relógios.