Direito, perguntado por ifrazzao, 6 meses atrás


Em janeiro de 2020, o fazendeiro Gilson Queiroz teve a sua propriedade de 6.000 hectar
invadida por algumas familias de camponeses. Orientado por seu advogado, Gilson ingressa co
uma ação de reintegração de posse, a qual, apesar de deferida, ainda não foi cumprida, po
inércia do poder público. Preocupado com a questão tributária que envolve a propriedade, Gilson
consulta um advogado tributarista.
O que como advogado Tributárista ,diria ao fazendeiro?​

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Respondido por WEBSTATS
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Resposta:

Diria que mesmo com o deferimento da ordem de reintegração de posse (porém não cumprida pelo inércia do Poder Público), o fazendeiro poderia invocar a isenção do ITR (imposto territoria rural) diante da impossibilidade de  operacionalização de sua propriedade rural, até então invadida.

Explicação:

Considerando que o próprio CTN (Código Tributário Nacional) ao definir a incidência do ITR sobre a propriedade rural, evidencia que tal incidência deve observar questões como o domínio útil ou a posse e nesta circunstância em especial, o proprietário está impedido de exercer o seu direito de propriedade, logo seria elegível à isenção tributária neste período.

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