Em janeiro de 2006, O Sr João Carlos comprou um imóvel, na cidade de Uberaba, em um local com excelente perspectiva de valorização. Pagou pelo imóvel o preço nominal de R$100.000,00. Em janeiro de 2016, o Sr João Carlos passou por um problema de saúde e precisou vender o imóvel. Embora ele tivesse urgência na venda, decidiu que não o venderia por um valor real inferior ao de 2006. Considerando que o IGPM (índice muito utilizado para correção de preços da construção civil) passou de 75 para 222 no mesmo período, por quanto o Sr. João Carlos vendeu o seu imóvel.
Para validação da questão é obrigatório manter a memória de cálculo e explicar a lógica do raciocínio.
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Não aceitou vender por um valor inferior a: R$ 162.670,00
122 / 75 - 1 *100 = 62,67% - VARIAÇÃO DA INFLAÇÃO
122/75 * 100.000,00 = PREÇO REAL 162.670,00
lorenagfreitas:
Claudia, muito obrigada! Mas de onde é esse valor de 122? E esse (1*100), é de alguma formula?
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