Direito, perguntado por helenamattos01p60h86, 10 meses atrás

Em geral, numa obrigação existe apenas um credor e um devedor. Mas caso existam na mesma relação vários devedores ou vários credores, o razoável é que cada devedor pague apenas parte da dívida, e que cada credor tenha direito apenas a parte da prestação. Essa regra sofre exceção nos casos de indivisibilidade e de solidariedade. Tanto na indivisibilidade como na solidariedade, embora concorram várias pessoas, cada credor pode reclamar a prestação por inteiro, e cada devedor responde também pelo todo. Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou com responsabilidade pela dívida toda, como se fosse o único.
As obrigações solidárias e indivisíveis têm consequências práticas semelhantes, mas são obrigações diferentes. A solidariedade pode ser ativa ou passiva, mas não se identifica com a indivisibilidade, pois,

A) nesta, a fim de que os devedores se exonerem para com todos os credores, exige-se o pagamento conjunto ou mediante caução, enquanto naquela não se exige tal cautela; a obrigação indivisível, quando se resolver em perdas e danos, torna-se divisível, enquanto a obrigação solidária conserva sua natureza; a remissão de dívida não extingue a obrigação indivisível para com os outros credores, entretanto, extingue-a a solidariedade, até o montante do que foi pago, não podendo, porém, a obrigação ser solidária e divisível ou indivisível e não solidária.
B) naquela, para que os devedores se exonerem com todos os credores, exige-se o pagamento conjunto ou mediante caução, enquanto nesta não se exige tal cautela; a obrigação solidária, quando se resolver em perdas e danos, torna-se divisível, enquanto a obrigação indivisível conservará sua natureza; a remissão de dívida não extingue a obrigação solidária para com os outros credores, entretanto, extingue-a a obrigação indivisível, não podendo a obrigação ser solidária e divisível ou não solidária e indivisível.
C)nesta, a fim de que os devedores se exonerem para com todos os credores, exige-se o pagamento conjunto ou mediante caução, enquanto naquela não se exige tal cautela; a obrigação indivisível, quando se resolver em perdas e danos, torna-se divisível, enquanto a obrigação solidária conserva sua natureza; a remissão de dívida não extingue a obrigação indivisível para com os outros credores, entretanto, extingue-a a solidariedade até o montante do que foi pago, e pode a obrigação ser solidária e divisível ou indivisível e não solidária.
D) naquela, para que os devedores se exonerem com todos os credores, exige-se o pagamento conjunto ou mediante caução, enquanto nesta não se exige tal cautela; a obrigação solidária, quando se resolver em perdas e danos, torna-se divisível, enquanto a obrigação indivisível conservará sua natureza; a remissão de dívida não extingue a obrigação solidária para com os outros credores, entretanto, extingue-a a obrigação indivisível, e pode a obrigação ser indivisível e não solidária ou divisível e solidária.


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Respondido por janetemunhoz
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