Direito, perguntado por laurakaimi, 1 ano atrás

Em função de uma grave crise no sistema de saúde do Município do Rio de Janeiro, a União interveio em dois hospitais municipais: o Miguel Couto e o Souza Aguiar, após decretar estado de calamidade pública. A justificativa utilizada pela União para tanto baseou-se no fato de que foram suspensos os atendimentos emergenciais pelo Município sob a alegação de que o repasse de recursos pelo governo federal era insuficiente para que esses atendimentos continuassem sendo feitos. A partir de então, a União montou dois hospitais de campanha, um da Marinha e outro da Aeronáutica, para suprir o atendimento que os hospitais municipais estavam realizando. A intervenção federal no Município do Rio de Janeiro deve ser julgada, no caso, como sendo: Escolha uma: a. Inconstitucional, tendo em vista que à União somente compete intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses previstas no art. 34, da CF/88, e somente nos Municípios situados em seus Territórios, conforme art. 35, da CF/88, mas não diretamente em Municípios situados em Estados. b. Inconstitucional, tendo em vista que a intervenção, nesse caso, dependeria de representação do Procurador-Geral do Estado no STF, para que fosse decretada, não podendo os hospitais de campanha serem criados sem esse procedimento. c. Constitucional, por se fundamentar na hipótese de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 35, III, da CF/88. d. Constitucional, por ser a saúde direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF/88. e. Constitucional, por se fundamentar na hipótese de violação ao princípio sensível relativo aos direitos da pessoa humana, previsto no art. 34, VII, b, da CF.

Soluções para a tarefa

Respondido por nayborges30
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A)  Inconstitucional, tendo em vista que à União somente compete intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses previstas no art. 34, da CF/88, e somente nos Municípios situados em seus Territórios, conforme art. 35, da CF/88, mas não diretamente em Municípios situados em Estados. 

nethmenezes: correta a resposta
FabioLinhares: Correta!
Respondido por danacolernik
30
e. Inconstitucional, tendo em vista que à União somente compete intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses previstas no art. 34, da CF/88, e somente nos Municípios situados em seus Territórios, conforme art. 35, da CF/88, mas não diretamente em Municípios situados em Estados. eeeeeeee
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