Em face do debate terminológico sobre a existência da Filosofia do Direito e da Filosofia no Direito, como posiciona-se o professor Miguel Realle em sua obra “Filosofia do Direito”?
Escolha uma:
a. Essa distinção entre Filosofia do Direito e Filosofia no Direito, do professor Tercio Sampaio Ferraz, é central para a compreensão da natureza da Filosofia do Direito.
b. A Filosofia do Direito entende que a filosofia é uma disciplina tão indivisível que ela permanece intacta ao ingressar na seara do direito, não alterando em nada suas características.
c. A Filosofia no Direito significa que a natureza ampla, universal e genérica da filosofia impede que esta seja apropriada pelo Direito.
d. A filosofia no direito significa que o direito possui uma natureza tão peculiar que, a filosofia ao ingressar na arena do direito, torna-se algo distinto.
e. A Filosofia do Direito significa que o direito, em razão da sua natureza universal, não pode ser absorvido pela disciplina da filosofia.
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Sobre as diferenças terminológicas entre filosofia do direito e filosofia no direito, temos que a resposta certa é:
c. A Filosofia no Direito significa que a natureza ampla, universal e genérica da filosofia impede que esta seja apropriada pelo Direito.
Isso porque a filosofia do direito é de fundamental importância para pensar sobre os diversos aspectos conceituais do direito.
Assim, poderá ser tida como um ramo da filosofia que de certa forma foi apropriada pelo direito.
Importante notar que essas questões conceituais são pontuais e não há consenso na doutrina.
espero ter ajudado!
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Resposta:
A Filosofia no Direito significa que a natureza ampla, universal e genérica da filosofia impede que esta seja apropriada pelo Direito...
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