Em discussão ocorrida no trânsito, Marco (29 anos) depredou com uma barra de ferro o veículo de Alessandro (65 anos), tendo este sido acometido de infarto fulminante, morrendo no local.Por qual dano Marco responderá civilmente? Poderá o mesmo responder pela morte de Alessandro?
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Olá!
O fato é que a causa mortis de Alessandro (65 anos) foi determinada como sendo infarto fulminante. Entretanto, Marco será responsabilizado pelo ato involuntário, o qual culminou na consequência jurídica alheia á sua vontade, de acordo com o Art. 927 CC, que assumindo a obrigação de fazer, causou dano material á terceiro, no caso, Alessandro. Baseado na ilicitude da conduta causada por Marco, poderá ele responder pela ação culposa ou dolosa, sem intenção de matar. Por conta da emoção do decorrer dos fatos, que pode ter causado a morte de Alessandro.
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