Em direito das sucessões, constitui a legítima:
Na exclusão da sucessão do herdeiro ou legatário declarado, por sentença, indigno.
Na ordem ocupada pelo cônjuge sobrevivente na sucessão legítima.
Na metade dos bens da herança pertencente aos herdeiros necessários.
No direito do herdeiro, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório.
No legado recebido, pelo herdeiro necessário, da parte disponível dos bens do testador.
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aqueles que la comparecer vao receber a heranca caso aucontrario
vao perde
vao perde
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Na metade dos bens da herança pertencente aos herdeiros necessários.
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