Em dezembro de 2012, as estudantes de direito Mariana, Juliana, Daniela e Carolina combinaram, entre si, que todas iriam "terminar" seus respectivos
namoros para que, juntas, pudesse aproveitar o carnaval em Salvador. Assim, em janeiro de 2007, todas compareceram à Agência de Turismo X e adquiriram o pacote "Salvador Total" pela quantia de R$ 5.0000. O pacote incluía passagens aéreas de ida e volta (ida na manhã da sexta-feira anterior ao carnaval e volta na tarde da quinta— feira após o carnaval), hospedagem em hotel 4 estrelas, três dias de camarote e três "abadás" para conhecido trio elétrico. No dia 16.02.2013, as quatro amigas compareceram ao Aeroporto do Galeão, onde foram informadas pela Cia. Aérea Y que, infelizmente, a empresa estava com um problema de overbooking e, por essa razão, não seria possível que as quatro jovens embarcassem no vôo previsto. Foram informadas que a Cia. Aérea Y faria o possível para solucionar o problema delas o mais breve possível. Desesperadas, as quatro amigas entraram imediatamente em contato com a Agência de Turismo X, que ofereceu para as mesmas um pacote de 4 dias na Região dos Lagos, opção imediatamente rejeitada. As quatro moças tentaram, ainda, ligar para seus antigos namorados, mas todos estavam com o celular desligado. Sem alternativa, as quatro amigas resolveram aguardar no aeroporto até que a Cia. Aérea lhes oferecesse algum vôo. Após duas longas noites no aeroporto, no domingo de carnaval, apareceu uma única vaga num vôo para Belém com conexão para Recife, Fortaleza e, finalmente, Salvador. Foi então realizado um sorteio entre as quatro, e Juliana foi a contemplada para aproveitar o fim do carnaval em Salvador. As outras três amigas desistiram de esperar e foram "tentar a sorte" no "Terreirão do Samba". Decidiram que, após o carnaval, iriam tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis. Frustradas com o episódio, no dia 22.02.2013, Mariana, Daniela e Carolina ajuizaram demanda no IV Juizado Especial Cível objetivando a reparação dos danos sofridos. Cada uma das autoras deseja receber a quantia de R$ 12.000,00 (R$ 5.000,00 referentes aos danos materiais e R$ 7.000,00 referentes aos danos morais). Indique, a partir das normas do Código de Processo Civil que entrará em vigor em 2015, a possibilidade de formação de litisconsórcio ativo facultativo, necessário, simples ou unitário no caso acima relatado.
AngélicaE9:
Se alguém ajudar agradeço ! :)
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O litisconsórcio facultativo é aquele cuja a formação fica, a princípio a critério do juiz do autor, desde que preenchido os requisitos legais , isto é, quando entre os litisconsortes (ativos ou passivos) houver comunhão de direitos ou de obrigações; quando os direitos ou obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; houver conexão entre as causas ou quando ocorrer afinidade de questões por um ponto de fato ou de direito.Justificativa: Art. 46, parágrafo único, CPC
Espero ter ajudado!
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