Em dezembro de 2012, as estudantes de direito Mariana, Juliana, Daniela e Carolina combinaram, entre si, que todas iriam "terminar" seus respectivos namoros para que, juntas, pudesse aproveitar o carnaval em Salvador. Assim, em janeiro de 2007, todas compareceram à Agência de Turismo X e adquiriram o pacote "Salvador Total" pela quantia de R$ 5.0000. O pacote incluía passagens aéreas de ida e volta (ida na manhã da sexta-feira anterior ao carnaval e volta na tarde da quinta— feira após o carnaval), hospedagem em hotel 4 estrelas, três dias de camarote e três "abadás" para conhecido trio elétrico.
No dia 16.02.2013, as quatro amigas compareceram ao Aeroporto do Galeão, onde foram informadas pela Cia. Aérea Y que, infelizmente, a empresa estava com um problema de overbooking e, por essa razão, não seria possível que as quatro jovens embarcassem no vôo previsto. Foram informadas que a Cia. Aérea Y faria o possível para solucionar o problema delas o mais breve possível. Desesperadas, as quatro amigas entraram imediatamente em contato com a Agência de Turismo X, que ofereceu para as mesmas um pacote de 4 dias na Região dos Lagos, opção imediatamente rejeitada. As quatro moças tentaram, ainda, ligar para seus antigos namorados, mas todos estavam com o celular desligado.
Sem alternativa, as quatro amigas resolveram aguardar no aeroporto até que a Cia. Aérea lhes oferecesse algum vôo. Após duas longas noites no aeroporto, no domingo de carnaval, apareceu uma única vaga num vôo para Belém com conexão para Recife, Fortaleza e, finalmente, Salvador. Foi então realizado um sorteio entre as quatro, e Juliana foi a contemplada para aproveitar o fim do carnaval em Salvador. As outras três amigas desistiram de esperar e foram "tentar a sorte" no "Terreirão do Samba". Decidiram que, após o carnaval, iriam tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis.
Frustradas com o episódio, no dia 22.02.2013, Mariana, Daniela e Carolina ajuizaram demanda no IV Juizado Especial Cível objetivando a reparação dos danos sofridos. Cada uma das autoras deseja receber a quantia de R$ 12.000,00 (R$ 5.000,00 referentes aos danos materiais e R$ 7.000,00 referentes aos danos morais).
Indique, a partir das normas do Código de Processo Civil que entrará em vigor em 2015, a possibilidade de formação de litisconsórcio ativo facultativo, necessário, simples ou unitário no caso acima relatado.
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Litisconsórcio ativo facultativo: no artigo 113 do novo CPC garante que: Duas oumais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: 1 - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; 2 - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; 3 - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Necessário: no artigo 114 O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Simples ou unitário: no artigo 116: O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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