Direito, perguntado por marinhoanneozilqt, 1 ano atrás

Em determinado processo, o magistrado fixou astreintes diárias para compelir o devedor a cumprir obrigação

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Respondido por RPTurolla
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Olá!


Notei que a questão está incompleta, fiz uma pesquisa e completei para você!


“Em determinado processo, o magistrado fixou astreintes diárias para compelir o devedor a cumprir obrigação de entrega de coisa, o que não ocorreu no prazo estabelecido. Levando em consideração que o valor acumulado das astreintes está próximo de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e que o conteúdo econômico discutido no processo é de no máximo R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a parte ré peticiona requerendo a redução do valor retroativamente. Ocorre que a exequente, por seu turno, sustenta que este montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) já integra o seu patrimônio. Vindo os autos conclusos para decisão, o magistrado percebe, na ambiência de seu gabinete, que o NCPC fornece um tratamento inconclusivo quanto ao tema – astreintes-. Em determinada norma, por exemplo, autoriza que o magistrado possa alterar ou mesmo excluir o valor das multas, mas apenas para aquelas vincendas (art. 537, par. 1º), o que contraria entendimento jurisprudencial. Por outro lado, em outro momento, deixa o tema um tanto vago (art. 806, par. 1º), nada dispondo se a revisão do valor pode ser realizada em caráter retroativo.


Indaga-se: Como decidir?


Vamos a resposta:


O juiz em questão pode fixar de ofício as astreintes, aumentando ou diminuindo. Em tese, o que se discute é o efeito da decisão em si.


Existe posicionamento diverso em relação a diminuição, alguns doutrinadores se posicionam que a redução será EX NUNC, outros defendem que deve ter efeito de retroação, mas a decisão deve ser a citada acima



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