Em determinado processo de execução por quantia certa, o oficial de justiça não logrou êxito em citar o executado, comunicando o fato ao juiz por certidão nos autos. O exequente peticiona e requer, desde já, a penhora imediata de bens, alegando risco de dano ao resultado útil do processo. De acordo com o acima narrado, marque a opção correta abaixo. Assiste razão ao exequente, pois a penhora é uma medida cautelar e presentes, no caso em tela, seus requisitos. O juiz poderá, verificando o conteúdo da certidão, deferir a medida cautelar de arresto a ser cumprida pelo oficial de justiça. Não é cabível o arresto, pois não pode deferir medida cautelar em de processos de execução, sendo mais adequada a penhora de bens. Não assiste razão ao exequente, uma vez que a penhora tem requisitos próprios, não presentes no caso. Não previsão legal de arresto na hipótese contida no enunciado.
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olá1
no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é: O juiz poderá, verificando o conteúdo da certidão, deferir a medida cautelar de arresto a ser cumprida pelo oficial de justiça.
isso porque preceitua o código de processo civil que o juiz poderá promover os meios cabiveis para assegurar a medida cautelar. tal instituto está previsto na parte que versa sobre a tutela provisória. vejamos o que diz o artigo 301 do CPC:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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