Direito, perguntado por esterejose2010, 5 meses atrás

Em determinado momento histórico, no qual não havia distinção entre o direito processual e o material, o processo era compreendido como sinônimo de procedimento. Todavia, esta não é mais a realidade vivenciada atualmente, a qual pode ser constatada em uma rápida análise ao Código de Processo Civil e ao Código Civil vigentes, os quais empregam os termos procedimento e processo, evidenciando a diferenciação existente entre esses conceitos. Com relação aos termos processo e procedimento, analise as sentenças a seguir:

I- Os procedimentos, de acordo com a natureza do provimento, podem ser categorizados em declaratórios, constitutivos ou condenatórios.
II- De regra, a diferença básica entre o processo de conhecimento e o processo de execução é a de que naquele o juiz parte de uma mera afirmação de direito para, ao final, declará-lo existente ou não, enquanto neste se parte de um direito já declarado para a sua realização, determinando-se a prática de atos materiais de satisfação, como, por exemplo, a penhora ou leilão.
III- O processo de conhecimento divide-se em ordinário e cautelar, enquanto o processo de execução pode ser dividido em execução normal e especial.
IV- O processo cautelar exige o preenchimento de três requisitos essenciais, quais sejam: o periculum in mora, o fumus boni iuris e a verossimilhança da alegação.Assinale a alternativa CORRETA:
A) As sentenças I e III estão corretas.
B) Somente a sentença II está correta.
C) As sentenças I, II e IV estão corretas.
D) As sentenças III e IV estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por gabipquintana
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A afirmativa B é a correta. Podemos concluir que somente a sentença II está correta visto que a diferença está no fato de que no conhecimento o juiz parte de uma afirmação de direito para através dela conseguir declarar sua existência, enquanto na execução ele parte de um direito já existente para realizar.

O que é processo cautelar?

Diferente do que consta no texto, este processo visa a cautela, a prevenção, conservação e defesa de um determinado direito. Este surge com o intuito de promover segurança para realizar os interesses litigantes das partes. Neste processo, podemos assegurar a durabilidade e preservação do estado de objetos ou pessoas enquanto o último estágio da prestação jurisdicional não é alcançado.

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#SPJ1

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