Direito, perguntado por hallanamoraes910, 11 meses atrás

em determinadas situações, expressamente previstas em lei, pode alguém ser condenado e, mesmo assim, ter sua pena de prisão suspensão, antes mesmo de começar a executá-la?
Trata-se do instituto jurídico-penal chamado de suspensão condicional da pena ou, simplesmente, "sursis".
Qual é a sua compreensão prévia sobre o assunto?

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Respondido por Usuário anônimo
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consiste na condenação do réu sem que a pena seja executada contra o mesmo que preenche certos requisitos legais previstos no artigo 77do Código penal  e cumpre as condições impostas pelo juiz. è instituto despenalizador semelhante a suspensão condicional do processo que acarreta a extinção da punibilidade do réu se cumprida as condições que são muito semelhantes as penas restritivas de direito. Se cumpridas tais condições o réu terá sua pena extinta e consequentemente o processo extinto também. Não gera, a priori, antecedentes criminais e nem reincidência

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