Em determinada negociação imobiliária, o Sr. João, na qualidade de vendedor, celebrou, em janeiro de 2009, uma escritura de compra e venda com o Sr. Marcos, na qualidade de comprador, referente ao imóvel X. O Sr. Marcos, visando diminuir gastos, preferiu não registrar tal escritura junto à respectiva matrícula imobiliária. Posteriormente, em julho de 2009, o Sr. João, também como vendedor, celebrou uma escritura de compra e venda com o Sr. Paulo, outro comprador de boa-fé, referente ao mesmo imóvel X. A referida escritura foi registrada junto à matrícula do imóvel X em agosto de 2009. Com base nas informações acima, podemos apontar como a melhor adequação jurídica da situação...
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Resposta:
o direito brasileiro leva em consideração a data de lavratura da última escritura de compra e venda, resolvendo-se o negócio do Sr. Marcos com perdas e danos.
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