em defeitos do negocio jurídico o que é dolo
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Dolo, segundo Clóvis Beviláqua, é o emprego de um artifício astucioso para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. · O dolus malus, é defeito do ato jurídico.
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