Direito, perguntado por brunaarlati2258, 1 ano atrás

Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à luz da dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à legitimação para a sua propositura. A resposta deverá ser integralmente fundamentada.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
0
Olá,   A questão versa sobre os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade e os efeitos de cada um deles.   Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade estão previstos no art. 103 da CF.   São eles:  

o Presidente da República;

- a Mesa do Senado Federal;

- a Mesa da Câmara dos Deputados;

- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

 - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

 

- o Procurador-Geral da República;

- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

- partido político com representação no Congresso Nacional;

- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

Ocorre que o STF dividiu os legitimados em dois grupos. Os legitimados universais e os especiais. A diferença entre eles é se é necessário ou não a pertinência temática.

 

O governador é um legitimado especial. Ou seja, é necessário a comprovação da pertinência temática.

 

Isso significa que deve demonstrar que a norma que deseja impugnar tem relação com algum dos interesses do seu Estado.

 

Dessa forma, não é possível um governador de Tocantins apresentar uma ADI em face de uma norma do DF, uma vez que não está presente o requisito da pertinência temática. Salvo se demonstrar que aquela norma afeta os interesses do seu estado de origem.

Perguntas interessantes