Em decorrência da crise causada pelo Coronavírus, uma pessoa ficou desempregada. Para subsistir, decidiu começar a vender roupas. Para isso, alugou um imóvel, comprou móveis e encheu seu estoque com lindas peças de roupa. Passados 4 meses do início das vendas, a proprietária decidiu juntar-se a uma sócia, de modo que assinaram o ato constitutivo da empresa. Somente após 2 meses da assinatura, é que as sócias decidiram inscrever o ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis. Considerando essa situação hipotética, responda: quando começou a existência legal dessa empresa-pessoa jurídica de direito privado? Justifique sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
No momento em que foram escritos no ato constitutivo no Registro Público de empresas
Explicação:
Conforme descreve o artigo 985 CC.
• Base para resolução: legislação.
• Legislação: “Art. 985 CC. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”
• Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
• Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
• Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
A existência legal da empresa começou no momento em que foram escritos no ato constitutivo no Registro Público de empresas.
Isso porque o artigo 985 do Código Civil Brasileiro afirma:
“Art. 985 CC. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”
Criação de empresa
A empresa, ainda conforme o código civil, é toda aquela pessoa jurídica constituída no registro público de empresas e que possui um CNPJ.
Há diversos tipos de empresa que podem ser classificadas como de sociedade limitada, comandita por ações, dentre outros.
Cada tipo de sociedade possui limitações com relação à responsabilidade e bens.
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