Direito, perguntado por Déiagomez, 1 ano atrás

Em contrato firmado com a Administração, e por exigência do edital da licitação que o antecedeu, e atendendo ao previsto na Lei 8.666/1993 quanto às cláusulas essenciais, o contratado prestou a garantia exigida, no valor de R$ 100.000,00, em dinheiro, depositado conforme orientação do órgão contratante. Como estava precisando fazer caixa em sua empresa, o contratado substituiu a garantia prestada na modalidade "caução em dinheiro" pela "caução em títulos da dívida pública", utilizando-se da prerrogativa de escolha da modalidade de garantia dada pelo § 1º do art. 56 da Lei de Licitações.
Acerca do procedimento adotado pelo contratado, indique a opção correta.

a. O procedimento foi errado, pois uma vez prestada a garantia, na modalidade determinada pela Administração, não poderá haver substituição.
b. O procedimento foi correto, pois cabe ao contratado escolher a modalidade de garantia de execução do contrato.
c. O procedimento foi errado, pois não cabe ao contratado, unilateralmente, substituir a garantia prestada, somente por acordo com a Administração.
d. O procedimento foi correto, pois a caução em dinheiro e a caução em títulos da dívida pública tem a mesma natureza (capitulados no inciso I, do art. 56, da Lei 8.666/1993), razão pela qual podem ser substituídos sem a oposição da Administração.
e. O procedimento foi errado, pois o motivo apresentado pela empresa não caracteriza conveniência para a Administração e por reduzir a liquidez da garantia inicialmente prestada.

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Respondido por emilsonsantana1
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c. o procedimento foi errado
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