Em consonância com os princípios tributários, os entes federativos poderão instituir tributos de espécies distintas. Dependendo da espécie tributária, o tributo pode ser vinculado ou não a uma prestação específica por parte do governo. Neste sentido, as espécies tributárias compreendem: A Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. B Impostos, taxas, contribuições sociais, tarifas públicas e preços públicos. C Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e preços públicos. D Taxas, tarifas públicas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e preços públicos. E Taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais, empréstimos compulsórios e preços públicos.
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LETRA A
Explicação:
IMPOSTO...
TAXAS
CONTRIBUIÇOES
DE MELHORIA
CONTR. ESEPC.
EMPREST. COMP.
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