Em consonância com Código Civil Brasileiro, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda
de acordo com o Código Civil, é certo dizer que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes:
Comete ato ilícito.
Comete ato imoral somente.
Não comete ato ilícito.
Comete necessariamente ilícito penal.
Comete ato que gera mero dissabor.
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Resposta:
Comete ato ilícito.
Explicação:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
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