Em consequência da impenhorabilidade dos bens públicos, quais outras características podem ser apontadas?
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Os bens públicos, além de impenhoráveis, são inalienáveis, ou seja, o administrador público não tem livre disponibilidade sobre estes bens; imprescritíveis, pois não podem ser adquiridos por usucapião; e não-oneráveis, pois não podem ser gravados com ônus reais.
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Resposta:
Impenhoráveis
Explicação:
Impenhorabilidade - os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não-cumprimento da obrigação por parte do Poder Público. Decorre de preceito constitucional que dispõe sobre a forma pela qual serão executadas as sentenças judiciárias contra a Fazenda Pública, sem permitir a penhora de seus bens. Admite, entretanto, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito, desde que ocorram certas condições processuais - através de precatório.
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