Direito, perguntado por elissandramorais40, 1 ano atrás

em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal os tratados e Convenções sobre direitos humanos que não foram aprovados na forma do Artigo 5º 3º da Constituição da República Federativa do Brasil possui natureza de Norma supra legais certo ou errado​

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Respondido por winederrn
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ERRADO.

Porque, em nosso país, os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos podem ser equiparados às emendas constitucionais. Para possui tal condição, tais tratados devem obedecer ao disposto no Par. 3º do Art. 5º da nossa Carta Magna. Desse modo, não é uma norma que pode estar acima da nossa Constituição Federal (1988).

Nessa direção, via de regra (sem a exceção do Art. 5º), os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos possuem status de Lei Ordinária.

Sonhe, mas trabalhe duro!

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