Administração, perguntado por caioalisondomip5jds2, 1 ano atrás

Em conformidade com art. 2.º da Lei 6.019/1974, "trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços." (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017). O contrato de trabalho temporário deve originar uma relação triangular (trilateral), pois envolve a empresa de trabalho temporário, o trabalhador e a empresa tomadora.



Sobre o tema do contrato de trabalho, analise as seguintes sentenças:



I - O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder de dois meses.

II - Entre os direitos do trabalhador temporário, está a jornada de oito horas diárias, remuneradas as extras não excedentes a duas, com acréscimo de, no mínimo, 100%.

III - O contrato de trabalho temporário deve ter forma escrita.

É correto apenas o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por ddaguetti
4

Resposta:

III -

Explicação:

O contrato de trabalho temporário deve ter forma escrita

Respondido por winederrn
4

Apenas a III.

I) ERRADO. De acordo com o Par. 1º do Art. 10º da Lei Nº 6.019/1974, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ainda, a referida lei destaca que esse prazo pode ser consecutivo ou não.

II) ERRADO. A referida lei reforça que o acréscimo na hora extra deve ser de 20%.

III) CERTO. De acordo com o Art. 9º da Lei Nº 6.019/1974, o contrato de trabalho firmado entre o tomador e prestador de serviços deve ser escrito.

Cuide-se bem!

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