Em conformidade com art. 2.º da Lei 6.019/1974, "trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços." (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017). O contrato de trabalho temporário deve originar uma relação triangular (trilateral), pois envolve a empresa de trabalho temporário, o trabalhador e a empresa tomadora.
Sobre o tema do contrato de trabalho, analise as seguintes sentenças:
I - O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder de dois meses.
II - Entre os direitos do trabalhador temporário, está a jornada de oito horas diárias, remuneradas as extras não excedentes a duas, com acréscimo de, no mínimo, 100%.
III - O contrato de trabalho temporário deve ter forma escrita.
É correto apenas o que se afirma em:
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Resposta:
III -
Explicação:
O contrato de trabalho temporário deve ter forma escrita
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Apenas a III.
I) ERRADO. De acordo com o Par. 1º do Art. 10º da Lei Nº 6.019/1974, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ainda, a referida lei destaca que esse prazo pode ser consecutivo ou não.
II) ERRADO. A referida lei reforça que o acréscimo na hora extra deve ser de 20%.
III) CERTO. De acordo com o Art. 9º da Lei Nº 6.019/1974, o contrato de trabalho firmado entre o tomador e prestador de serviços deve ser escrito.
Cuide-se bem!
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