Em certo dia, enquanto passava um ônibus em uma via pública reconhecidamente violenta na cidade, local de vários assaltos, inclusive contra a frota da empresa e seus empregados, um saco de lixo pesado foi arremessado por passageiro que o carregava, ao gritar que era um assalto. Nesse evento, o cobrador ficou ferido no olho direito. Apesar de passar por procedimento cirúrgico, o empregado acabou perdendo o órgão, sendo forçado a usar prótese, em razão do peso do objeto e da força do impacto. Isso motivou o afastamento do trabalho e o percebimento de benefício previdenciário. O trabalhador procura um advogado e questiona qual tipo de responsabilidade o empregador possui diante do ato sofrido enquanto cumpria jornada de trabalho e a resposta é de que:
trata-se de responsabilidade em que a culpa do empregador deve ser demonstrada, uma vez que o ato ilícito cometido por terceiro estranho à relação trabalhista torna forçosa a demonstração do nexo de causalidade que teria gerado a lesão do empregado.
não há como responsabilizar-se o empregador, de forma alguma, tendo em vista que o ato cometido por terceiro o exime completa e absolutamente de responsabilidade civil-trabalhista pelo fato sofrido pelo empregado.
trata-se de responsabilidade subjetiva, devendo estar provados, numa demanda judicial, o ato ilícito, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo no cometimento do ato, que naquele fato geraria a consequência de indenizar o empregado.
trata-se de responsabilidade que independe do elemento culpa, a não gerar o dever de compensar os danos morais sofridos, muito embora sejam devidos os danos estéticos pela perda do olho, pois sua natureza é distinta dos danos extrapatrimoniais.
trata-se de responsabilidade objetiva do empregador a gerar a indenização por danos morais e estéticos, tanto pelo fato criminoso sofrido pelo cobrador, quanto pela notoriedade dos fatos violentos na via em que passava o ônibus, bem como pela perda do olho do empregado
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Já venho te ajudar calma ai
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a
erlonfpinheiro:
resposta letra E ja foi julgado pelo stj
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