Direito, perguntado por marianaribeiroch, 2 meses atrás

Em cenários adversos, como o de uma pandemia, a realização de determinados procedimentos ou institutos fica prejudicada. Nesse sentido, em se tratando de licitações e contratações públicas, os procedimentos auxiliares podem representar relevantes mecanismos para flexibilizar certos procedimentos ou, principalmente, dar o suporte necessário para facilitar o viés gerencial do poder público.


Deve-se ressaltar, portanto, que os procedimentos auxiliares são importantes ferramentas, devidamente estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, para auxiliar no combate aos efeitos da pandemia promovida pelo novo coronavírus (covid-19).

Diante da situação apresentada, como você agiria nas questões a seguir?


a) No caso da aquisição de vacinas para o combate à covid-19, será necessária a realização de nova licitação pela prefeitura? Justifique.


b) Sobre a aquisição de vacinas contra a influenza A, subtipo H1N1, qual seria o procedimento auxiliar que se aplica ao caso?


c) Há algum procedimento auxiliar que possa ser utilizado para alcançar melhor preço, no caso da construção civil?
licitações e contratos und 12

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por melindaluisa
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Padrão de resposta esperado

a) No caso da aquisição de vacinas para o combate à covid-19, a prefeitura não precisará realizar um novo processo licitatório para complementar a aquisição anterior. Conforme disposição expressa da Lei nº 14.125/2021, em seu artigo 1º, caput, enquanto perdurar a pandemia e o estado de calamidade pública, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem adquirir imunizantes para a covid-19 com dispensa de exibilidade de licitações. De qualquer forma, a prefeitura pode, em muito, aproveitar o procedimento auxiliar do credenciamento, que consiste em um procedimento auxiliar à licitação, mediante o qual o poder público credenciará, por edital próprio de chamamento de interessados, e de forma não excludente, prestadores diversos, sob regime de contratações simultâneas. Também será utilizado para situações em que a seleção se dá pelo beneficiário direto da prestação ou mesmo em mercados fluidos, em que o valor da prestação e das condições de contratação varia de forma constante, diante da volatilidade, o que tornaria também inviável a contratação feita por licitação.

b) Acerca da aquisição de vacinas contra a influenza A, subtipo H1N1, cujo processo não é emergencial, mas a prefeitura gostaria de evitar os preços elevados de uma compra posterior, tal órgão público poderá se beneficiar do procedimento auxiliar de pré-qualificação, que tem por objetivo selecionar, de forma prévia, nos termos do artigo 80 da Lei nº 14.133/2021: “I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras/serviços objetivamente definidos; II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração” (BRASIL, 2021, on-line).Outra alternativa será realizar um registro dos preços elencados por meio do SRP.

c) Sobre os preços relativos aos produtos e serviços de construção civil, como outros entes federativos utilizaram esses serviços, a prefeitura poderá participar de um SRP, a fim de verificar as melhores condições de valores e empresas habilitadas. Caso não tenha um SRP favorável ao que necessita, utilizar o registro cadastral para selecionar os melhores candidatos, cujo histórico seja favorável ao município ou à realização do serviço/da obra a que seriam contratados.

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