Direito, perguntado por thatyane1998, 3 meses atrás

Em casos específicos, a administração pública pode fazer a contratação direta no lugar da licitação. Essa contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, tendo a obrigação de inclusão de diversos documentos ao processo.

Em um processo administrativo hipotético, foi utilizada a contratação direta. Entretanto, o agente público não incluiu entre os documentos a razão da escolha do contratado. Nesse caso, quais princípios foram violados?


A.
Princípio da legalidade e princípio da motivação.
B.
Princípio da legalidade e princípio da segregação de funções.


C.
Princípio da legalidade e princípio da vinculação ao edital.
D.
Princípio da motivação e princípio da impessoalidade.
E.
Princípio do julgamento objetivo e princípio da impessoalidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por lubanzadiolubanzadio
0

Resposta:

C.

Princípio da legalidade e Princípio da vinculação ao edital.

Explicação:


elton00722: letra A é a Correta, pois, a não inclusão da razão da escolha é falta de motivação.
Respondido por paivaeverton90
2

Resposta:

Reposta letra A

Explicação:

No caso concreto apresentado é observada a violação ao princípio da legalidade e da motivação. Este impõe ao agente público a apresentação dos motivos de seus atos, o que não foi feito no caso narrado. Além disso, houve afronta ao artigo 72, inciso VI, da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021 (Lei de Licitações), o que implica na violação ao princípio da legalidade também.

O caso não trata de ofensa ao princípio da segregação de funções, uma vez que não há um mesmo agente público exercendo funções diversas.

Também não se trata de violação ao princípio da vinculação ao edital, pois não há inobservância de regras do edital.

Nem de lesão ao princípio do julgamento objetivo, já que não se trata da ausência de critérios objetivos para a escolha da melhor proposta.

Por fim, não há afronta ao princípio da impessoalidade, pois a narrativa não fala de caso de imparcialidade do agente público.

Perguntas interessantes